04Documento legalUXIA LOGISTIC S.L. · CIF B44542397

Condições gerais de contratação

Última atualização: Tradução para fins informativos; em caso de divergência, prevalece a versão espanhola.

Condições aplicáveis aos serviços que a UXIA presta aos seus clientes profissionais. As condições particulares do orçamento ou contrato prevalecem sobre estas condições gerais.

Objeto e âmbito

As presentes condições regulam os serviços de transporte rodoviário de mercadorias, armazenagem, distribuição, gestão de envios de importação e exportação e aluguer de veículos que a UXIA LOGISTIC SOCIEDAD LIMITADA (CIF B44542397) presta aos seus clientes.

Os serviços destinam-se principalmente a empresas e profissionais. Se o cliente for consumidor, aplicam-se ainda as normas imperativas de proteção dos consumidores.

Pedido, orçamento e contratação

  • Os orçamentos baseiam-se na informação fornecida pelo cliente (tipo de mercadoria, peso, volume, origem, destino e datas) e são válidos por 15 dias de calendário, salvo indicação em contrário.
  • Se os dados reais divergirem dos declarados, a UXIA pode ajustar o preço ou recusar o serviço.
  • O contrato considera-se celebrado com a aceitação do orçamento pelo cliente, por qualquer meio que deixe registo, incluindo o e-mail.

Obrigações do cliente

  • Declarar com exatidão a natureza, o peso, as medidas, o número de volumes e o valor da mercadoria, bem como qualquer característica que exija tratamento especial.
  • Entregar a mercadoria corretamente embalada, etiquetada e, se for o caso, paletizada, de forma a suportar o transporte em condições normais.
  • Fornecer a documentação necessária ao transporte e, se for o caso, às formalidades aduaneiras.
  • Informar previamente e por escrito de qualquer mercadoria perigosa sujeita ao ADR. A UXIA pode recusar mercadorias que não possa transportar com as autorizações e meios adequados.

Salvo acordo em contrário e nos termos do artigo 20.º da Lei espanhola 15/2009, nas cargas completas as operações de carga e estiva cabem ao expedidor e as de descarga ao destinatário. Nos envios de grupagem ou encomendas, a carga e a descarga cabem ao transportador.

Prazos de entrega

Os prazos indicados são orientativos, salvo se for expressamente acordado por escrito um prazo de entrega. A UXIA informará o cliente de qualquer circunstância que possa afetar o prazo previsto.

As esperas na carga ou descarga superiores a duas horas por causas não imputáveis à UXIA podem dar lugar à indemnização por imobilização prevista no artigo 22.º da Lei 15/2009.

Responsabilidade no transporte

A responsabilidade da UXIA enquanto transportador rege-se por:

  • Transporte nacional espanhol: a Lei 15/2009, de 11 de novembro, do contrato de transporte terrestre de mercadorias. A indemnização por perda ou avaria não pode exceder um terço do IPREM diário por quilograma de peso bruto da mercadoria afetada (art. 57.º); a indemnização por atraso não pode exceder o preço do transporte.
  • Transporte internacional: a Convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada (CMR). A indemnização por perda ou avaria não pode exceder 8,33 unidades de conta (DSE) por quilograma de peso bruto (art. 23.º); a indemnização por atraso não pode exceder o preço do transporte.

A UXIA não responde pelos danos devidos a culpa do expedidor ou do destinatário, vício próprio da mercadoria, embalagem deficiente ou circunstâncias que não podia evitar nem cujas consequências podia impedir, nos termos da lei.

O cliente pode declarar um valor da mercadoria superior ao limite legal ou um interesse especial na entrega, mediante o pagamento do suplemento acordado (arts. 61.º e 62.º da Lei 15/2009 e arts. 24.º e 26.º da CMR).

Seguro da mercadoria

Salvo acordo expresso, o preço do serviço não inclui um seguro de danos sobre a mercadoria pelo seu valor real. O cliente pode pedir à UXIA a contratação desse seguro, cujo custo será indicado no orçamento.

Entrega e reclamações

  • As perdas ou avarias aparentes devem ser registadas como reservas no documento de entrega no momento da receção.
  • As perdas ou avarias não aparentes devem ser comunicadas por escrito nos sete dias úteis seguintes à entrega.
  • Os atrasos devem ser reclamados por escrito nos vinte e um dias seguintes à colocação da mercadoria à disposição.
  • As ações decorrentes do contrato de transporte prescrevem, em regra, no prazo de um ano (art. 79.º da Lei 15/2009 e art. 32.º da CMR), salvo os casos agravados previstos na lei.

Preço e pagamento

  • Os preços não incluem IVA nem outros impostos aplicáveis.
  • Salvo acordo diferente, as faturas são pagas no prazo de 30 dias a contar da prestação do serviço. O prazo acordado não pode, em caso algum, exceder 60 dias de calendário (Lei espanhola 3/2004, de combate aos atrasos de pagamento).
  • O preço do transporte é revisto em função da variação do preço do combustível, nos termos do artigo 38.º da Lei 15/2009.
  • Os atrasos de pagamento vencem os juros de mora previstos na Lei 3/2004.
  • Em caso de falta de pagamento do preço do transporte, a UXIA pode exercer sobre a mercadoria o direito de retenção previsto no artigo 40.º da Lei 15/2009.

Armazenagem e aluguer de veículos

Os serviços de armazenagem regem-se pelo contrato ou pelas condições particulares acordadas (tarifas, inventário, entradas e saídas e responsabilidade pela guarda). O cliente deve segurar a mercadoria depositada, salvo se for acordado que o seguro é contratado pela UXIA.

O aluguer de veículos rege-se pelo respetivo contrato de aluguer, que indicará as condições de utilização, a caução, o seguro e os documentos exigidos ao locatário.

Parceiros

A UXIA pode prestar os serviços com meios próprios ou através de transportadores parceiros devidamente autorizados. Em qualquer caso, a UXIA responde perante o cliente como transportador contratual.

Proteção de dados

Os dados pessoais fornecidos para a prestação do serviço são tratados de acordo com a Política de privacidade.

Lei aplicável e litígios

As presentes condições regem-se pela lei espanhola e, no transporte internacional, pela Convenção CMR.

Nos termos do artigo 38.º da Lei espanhola 16/1987, de ordenamento dos transportes terrestres, os litígios de valor não superior a 15 000 euros são submetidos às Juntas Arbitrales del Transporte, salvo exclusão expressa pelas partes. Para os restantes litígios, as partes submetem-se aos tribunais de Guadalajara (Espanha), salvo foro imperativo diferente.

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